Manifesto reitera o posicionamento de diversas entidades e aponta para o risco de retrocesso na Reforma Psiquiátrica
Leia o texto na íntegra:
Manifesto em apoio às entidades que são contrárias à nomeação do Dr. Valencius W. Duarte Filho para a Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
Nós, membros da Comissão de Psicologia e Saúde do CRP-PR, sede de Maringá, do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Higienismo e o Eugenismo (GEPHE/UEM), e Associação Maringaense de Saúde Mental, vimos manifestar nossa apreensão em relação à nomeação que será realizada na nesta terça-feira, dia 15 de dezembro de 2015, pelo Senhor Ministro da Saúde, do Dr. Valencius W. Duarte Filho para a Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.
Tal nomeação foi anunciada pelo Senhor Ministro da Saúde, Marcelo Castro, no dia 08 de dezembro de 2015, em uma audiência com representantes de entidades e movimentos sociais e, a partir daí, iniciou-se uma ampla discussão com manifestações de descontentamento nas redes sociais, de profissionais, instituições formadoras, conselhos de classes, entidades e população em geral, gerando muitas iniciativas de mobilizações em vários municípios do Brasil.
Nossas preocupações se amparam em fatos ocorridos na história recente do Brasil, a saber:
a) A lei nº 10.216/2001 não mais reconhece o Hospital Psiquiátrico na Rede que, em 2011, é consagrada pela Portaria n° 3088/2011 que estabelece a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, tememos que o referido novo coordenador não tenha tais princípios como norte e tal posição política e ideológica venha a contrariar a lógica estabelecida na atual legislação, ou seja, a lógica da substituição do modelo hospitalocêntrico pelo modelo psicossocial.
b) O Dr. Valencius W. Duarte Filho foi diretor-técnico da Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, no Rio de Janeiro, na década de 1990. Nesse período ele se manifestou publicamente, por meio do Jornal do Brasil, criticando os fundamentos do projeto de lei nº 3657/1989, cujo substitutivo deu origem à atual lei federal nº 10.216/01, marco regulatório da Política Nacional de Saúde Mental. Nesta oportunidade, o Dr. Valencius afirmou serem os fundamentos “de caráter ideológico, e não técnico, e se baseiam em situações ultrapassadas” (“Médico critica lei que extingue manicômios”, JB, 07/06/1995).
c) Enfim, tal nomeação, se efetivada, irá, necessariamente, refletir-se nas diretrizes e ações que norteiam a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, no sentido de configurar-se como um retrocesso no processo de mudança de modelo de atenção em saúde mental no país.
Maringá, 13 de dezembro de 2015.
Comissão de Psicologia e Saúde do CRP/PR- sede Maringá/PR
Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Higienismo e o Eugenismo – GEPHE/UEM
Associação Maringaense de Saúde Mental/MGÁ