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A Internação do adolescente em conflito com a lei como “única alternativa”: reedição do ideário higienista

Acadêmica: Juliana Biazze Feitosa

Orientadora: Maria Lucia Boarini

Ano: 2011

Resumo: Este estudo objetiva avaliar a existência de aspectos do higienismo contidos nas justificativas das sentenças judiciais de adolescentes que cumprem a internação socioeducativa e se caracteriza como uma pesquisa histórica. A violência e a criminalidade, pela sua visibilidade, vêm sendo consideradas como um dos principais problemas sociais enfrentados no Brasil e comumente tem-se a participação de adolescentes na prática de crimes de gravidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que regulamenta a justiça infanto-juvenil no Brasil, prevê aos adolescentes autores de ato infracional o cumprimento das medidas socioeducativas, a saber: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e a internação; foco deste estudo. A referida lei preconiza que a internação em estabelecimento educacional deverá ser aplicada em última instância e quando não houver outra medida socioeducativa mais adequada. Contudo, em geral, os estudos realizados sobre esta temática têm mostrado que a internação é a resposta que a sociedade oferece para enfrentar o problema do envolvimento de adolescentes na prática de atos ilícitos e os demais problemas sociais, tanto na atualidade como no passado. Vale lembrar que o cometimento de infrações por crianças e adolescentes não é próprio da atualidade e que há registros delas já no período Imperial e principalmente nas primeiras décadas da instauração da República. São estes acontecimentos do passado e do presente registrados na literatura e divulgados pela mídia diariamente que nos levaram a realizar uma pesquisa sobre as intervenções propostas na atualidade para enfrentar a prática de infrações juvenis, que estão em parte materializadas nas sentenças judiciais. Neste sentido, analisamos vinte e uma (21) sentenças que determinam a internação e os respectivos materiais de apoio que compõe o processo judicial de adolescentes que deram entrada no ano de 2010 no Centro de Socioeducação II de Cascavel no Estado do Paraná - Cense II de Cascavel – PR, uma das entidades do Estado do Paraná responsável pela execução da internação socioeducativa. Para analisar os dados coletados tomamos como orientação a história inspirada na vertente marxiana. Os resultados alcançados nos levaram a concluir que na atualidade, não obstante o Estatuto da Criança e do Adolescente e as instituições contando com uma nova estrutura física e organizacional, continuamos, determinados por sentença judicial, retirando o adolescente da situação de delinquência e encerrado o prazo judicial devolvendo-o para o mesmo contexto de onde foi retirado. Resguardadas as devidas diferenças de forma e de tempo nota-se neste encaminhamento aspectos do ideário higienista e da doutrina menorista. Atualmente constatamos que o fato de ter uma legislação avançada e os Centros de Socioeducação contarem com uma equipe multiprofissional não se reverteu em diminuição do número e da gravidade das infrações, pelo contrário, os dados oficiais indicam que houve um aumento de infrações graves praticadas por estes adolescentes - de pequenos furtos passaram a cometer roubos, tráfico de drogas, e homicídios. Nestes termos, é possível afirmar que outras respostas são necessárias para enfrentar a violência infanto-juvenil, que certamente transcendem a prática do encarceramento pautada nos princípios do ideário da higiene mental.

 

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