O hospital psiquiátrico e o "voltar para casa": interstícios deste caminho
Acadêmica: Carina Furlaneto Frazatto
Orientadora: Maria Lucia Boarini
Ano: 2011
Resumo: Este estudo tem como objetivo compreender como se dá o “voltar para casa” do “morador” de hospital psiquiátrico, tendo como referência a Política Nacional de Saúde Mental brasileira. Trata-se de uma investigação de caráter exploratório que leva em conta que o aparato jurídico que garante o direito da pessoa com transtorno mental, em especial a Lei 10.216 e a atuação do Ministério Público no âmbito da saúde mental, constituiu-se recentemente. Vale lembrar que o atendimento à pessoa com transtorno mental no ambiente familiar já era defendido por alguns dos integrantes da Liga Brasileira de Higiene Mental nos meados da década de 1930. Não obstante esta antiga defesa, bem como a relevância dos movimentos sociais das últimas décadas, que, dentre outros fatores, conseguiram transformar em política de Estado o atendimento à saúde mental na rede comunitária, existem ainda mais de dez mil pessoas na condição de “morador” de hospital psiquiátrico no Brasil. Para compreender esse processo, realizou-se esta pesquisa de campo, empregando as técnicas da entrevista e da história oral. Foram entrevistados quatro familiares de ex-“moradores” de hospital psiquiátrico (que na época da pesquisa eram usuários da rede de saúde mental de Maringá), a Psicóloga do Sanatório Maringá e a Assistente Social da Promotoria de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, já que ambas acompanhavam o processo de “voltar para casa” dos “moradores” de Maringá. Coletados e transcritos, os dados foram analisados e articulados para que a história oral pudesse ser reconstruída. Esta reconstrução foi submetida a uma extensiva análise, discutida com base em temas comuns e interpretada à luz da história que resultou na atual política de atenção à saúde mental. Os resultados indicaram, em geral, que o hospital psiquiátrico foi o recurso encontrado quando do aparecimento dos sintomas do transtorno mental. Esta situação repetiu-se em longas e sucessivas internações, ainda que, na época, a Política Nacional de Saúde Mental já previa o atendimento por meio da rede extra-hospitalar. Este fato, dentre outros fatores, sugere dificuldades na implantação e implementação da rede de atenção à saúde mental e, como consequência, a imposição da condição de “morador” para aqueles que sofrem de um transtorno mental. Destaca-se que o “voltar para casa” dos “moradores” de hospital psiquiátrico enfocados neste estudo tem contado com a atuação conjunta do Ministério Público e do Conselho Municipal de Saúde de Maringá. Se, por um lado, isso indica que o retorno desses “moradores” não está ocorrendo de forma espontânea, por outro lado, a atuação desses órgãos permite que alguns encaminhamentos sejam dados à situação desses “moradores”, que talvez lá permanecessem, não fosse tal atuação. Os resultados indicaram ainda que a prática de “voltar para casa”, embora possa ser considerada como um avanço, nem sempre tem garantido o abandono da lógica manicomial, assim como o fato de contar com uma política de Estado que prioriza o atendimento extra-hospitalar não garante a sua concretização. Para tanto, é necessário determinação da sociedade, intervindo e dando vida ao que está previsto em Lei, fazendo um movimento constante de avaliação das ações propostas, mesmo depois de implantadas e implementadas, do contrário a legislação vira, tão somente, letra morta, ou, ainda, as próprias ações tornam-se apenas burocráticas.