Infrações praticadas por adolescentes no Brasil: uma análise histórica
Acadêmica: Juliana Biazze Feitosa
Orientadora: Maria Lucia Boarini
Ano: 2019
Resumo: Este estudo objetiva compreender as características das infrações praticadas por adolescentes no Brasil, no início dos séculos XX e XXI. Partimos do princípio que as determinações históricas do passado nos oferecem parâmetros para pensar no presente o fenômeno em estudo. Neste sentido, levantamos as seguintes questões: os atos infracionais se alteraram do início do século XX para o século XXI ou mudaram apenas os instrumentos? Quais são os fatores que colaboram para a sua produção? Houve alteração da estratégia para o enfrentamento deste fenômeno? Para tanto, recorremos, como ferramenta metodológica, à pesquisa bibliográfica e à pesquisa documental, centrada, principalmente, nos processos judiciais do início do século XX e XXI. Examinamos o total de vinte e dois processos judiciais, sendo onze deles datados do princípio do século XX e onze referentes ao século XXI, localizados respectivamente no Arquivo Central do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Os dados levantados foram analisados sob a luz da história inspirada na vertente marxiana, que entende que a universalidade se expressa na singularidade e vice-versa. A pesquisa realizada, nos possibilitou, concluir que o tipo de infração praticada se relaciona com a forma como a sociedade organiza a vida no momento histórico retratado, por isso cada época foi marcada por uma determinada forma de expressão da violência e das infrações. Recuperando os períodos históricos em análise, embora o modo de produção da vida seja o mesmo (capitalista), no princípio do século XXI a sociedade tornou-se mais complexa e violenta. As demandas, necessidades e formas de organização do trabalho sofisticaram-se, inclusive no que se refere à forma como o crime se organiza. Acompanhando este quadro, constatamos que as infrações retratadas nos processos judiciais da atualidade foram praticadas com maior violência, evidenciando que não foram apenas os instrumentos que se aperfeiçoaram. Este estudo, nos mostrou, que o cometimento da infração pode ser compreendido como um movimento de resistência a um Estado desigual e uma forma de garantir necessidades materiais, sociais, culturais e pessoais e de acesso à parte destas necessidades. Isto implica reconhecer que para determinado segmento social o acesso à parte da riqueza produzida pela humanidade, bem como o pertencimento à sociedade capitalista se dá a partir da ilegalidade. Igualmente, reconhecemos que outros fatores também colaboram para a produção da infração, dentre eles destacamos: a ideologia do consumo, cultura do individualismo, enfraquecimento dos laços sociais, adrenalina pelo risco, uso abusivo de drogas, a não tolerância à frustração e interdição e a complexa formação subjetiva do homem, que não foi foco de análise neste estudo. Verificamos que são os filhos da classe trabalhadora que se encontram privados de liberdade no Brasil, em que pese as infrações sejam cometidas por adolescentes de todas as classes sociais. Por fim, nossa tese é a de que a sociedade, de forma geral, continua atribuindo exclusivamente ao indivíduo a responsabilidade pela prática da infração, apostando no encarceramento, endurecimento das leis e em políticas públicas reformistas, que apenas minimizarão as expressões da questão social, sem alterar as condições envolvidas na produção das desigualdades sociais, violências e infrações. Nossa defesa é por uma sociedade que não necessite mais de instituições privativas de liberdade e de políticas reformistas, que servem para manter o status quo.
Palavras-chave: Adolescência, ato infracional e medida socioeducativa.