O histórico “destino” da loucura criminosa
Acadêmica: Carolini Cássia Cunha
Orientadora: Maria Lucia Boarini
Ano: 2013
Resumo: Compreender os processos históricos que condicionaram a inserção da medicina nos processos criminais que envolvem o louco infrator é o objetivo deste estudo. Os encaminhamentos destinados ao louco infrator permanecem sem a incorporação dos princípios da Reforma Psiquiátrica, que regem, nos dias de hoje, a Política Nacional de Saúde Mental. A perícia médica, peça fundamental do processo que envolve o louco infrator, o tem mantido sob medida de segurança por tempo indeterminado em virtude de uma suposta periculosidade. A medicina nem sempre teve tamanha relevância no ordenamento jurídico. São estes alguns dos estímulos para o desenvolvimento deste estudo. Retornamos ao tempo em que foi consolidada a inserção médica no processo decisório judicial em relação ao louco infrator, que abrange o período que vai de 1890 a 1940. O marco inicial deste recorte é a proclamação da República e promulgação do Código Penal de 1890, quando se abre a possibilidade legal de que a medicina adentre o cenário jurídico. O marco final, a promulgação do Código Penal de 1940, quando a participação médica já está legitimada na letra da lei, como parte intrínseca do processo criminal que envolve loucura. No que concerne ao material de análise, optamos pela leitura de teses, artigos em periódicos e publicações diversas produzidas no final do século XIX e início do século XX. O critério para escolha do material foi possuir como temas a loucura e o crime. Privilegiamos as fontes primárias, isto é, produzidas no período estudado, seja de autoria de juristas, políticos ou médicos, na forma de artigos em periódicos, livros ou discursos. O retorno ao passado por meio das fontes primárias evidencia a contribuição histórica da discussão de caráter científico sobre o louco infrator. A produção teórica consultada neste trabalho marcou a necessidade de uma formação sólida do profissional que lida com a perícia psiquiátrica e com o louco infrator e o rigor no trabalho nesta área, apesar de propor uma análise individual e a-histórica, que considerava valores datados historicamente como sinais patológicos. Destaca-se, na literatura consultada uma atuação importante dos médicos higienistas na efetivação de políticas públicas que contemplassem o acúmulo de conhecimento em relação à loucura. A compreensão da construção histórica dos encaminhamentos do louco infrator revela a complexidade do binômio crime x loucura; o caráter ilusório da certeza da previsão do futuro pela ciência, especialmente no que diz respeito à vida humana; a criação do Manicômio Judiciário em consonância às teorias de caráter individual e biológico, em pauta no período, dentre outras contribuições. Décadas e décadas transcorridas comprovam a preocupação destes homens da ciência na busca de solução para as mazelas sociais de sua época; comprovam também que muitas das suas certezas, propostas e encaminhamentos da época, fragilizadas pelas limitações históricas, já não fazem mais sentido na atualidade. O tempo transcorrido e o avanço da ciência de diferentes áreas do conhecimento possibilitam olhar e atender a loucura de outra perspectiva e a Política Nacional de Saúde mental é prova disto. Porém, o Manicômio Judiciário se mantém nos moldes em que foi criado. Hoje, apenas alterou sua nomenclatura para Hospital de Custódia e Tratamento.