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Manicômio judiciário: a contramão da Reforma Psiquiátrica

Acadêmico: Thiago de Sousa Bagatin

Orientadora: Maria Lucia Boarini

Ano: 2019

 

Resumo: O presente trabalho denuncia a falência do manicômio judiciário enquanto espaço adequado ao acolhimento do louco-criminoso. Desde a construção das primeiras instituições desta natureza, presenciamos a contradição entre a atenção à saúde mental e a lógica punitivista do sistema prisional. Enquanto a Reforma Psiquiátrica demonstrou avanços significativos, tendo como princípio o cuidado em meio aberto, a fim de garantir o vínculo territorial, familiar e comunitário, os manicômios judiciários permanecem como instituições totais, nas quais as prioridades são o isolamento e a exclusão. Nosso objetivo é refletir sobre a função social historicamente atribuída aos manicômios judiciários e o descompasso com os princípios da Reforma Psiquiátrica. Para tanto, realizamos análise da legislação e do contexto do início do século XX, com a finalidade de resgatar a origem dos manicômios judiciários, analisamos os periódicos Archivos do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, da década de 1930, e Archivos Brasileiros de Hygiene Mental e apresentamos também os casos da Itália e do estado de Goiás como exemplos de localidades em que os manicômios judiciários foram definitivamente fechados. Empreendemos, ainda, estudo de caso de uma pessoa com diagnóstico psiquiátrico, que foi responsabilizada por crime, presa no Complexo Médico Penal do Paraná e atualmente é acompanhada com sucesso pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Expomos as origens do Estado moderno no ocidente, suas variações ao longo do século XX e as diferenças do manicômio judiciário no período fordista para essas instituições na atualidade. Por fim, abordamos o tema da periculosidade e como ela vem cumprindo um papel fundamental na manutenção das pessoas com transtornos mentais encarceradas nos manicômios judiciários. Nossa pesquisa revelou, tanto a revisão de literatura quanto o estudo de caso, que a periculosidade pode habitar muito mais o Estado do que o louco-criminoso. Nossa tese é de que a internação no manicômio judiciário não tem por objetivo a preocupação com a saúde mental, mas, sim, a punição por um crime que, mesmo quando o sujeito é absolvido, permanece como fundamento organizativo de tais instituições. Compreendemos que a criminalização da pobreza não é meramente conjuntural.
 
 
Palavras-chave: Manicômio judiciário, Reforma Psiquiátrica, Rede de Atenção Psicossocial e luta antimanicomial.